sexta-feira, 2 de maio de 2014

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SE INFORME

Através do email bracuhysempre@outlook.com você também poderá receber um relato completo do que vem acontecendo em NOSSO condomínio e a Ação de Nulidade da AGO de 01/02/2014.

A VERDADE DOS FATOS

Fatos que comprometem a Administração do CGB na gestão 2012/2014
A administração do Condominio Geral do Bracuhy - CGB que se encerrou em 01/02/2014 não teve suas contas aprovadas em assembleia nem no Conselho Fiscal. Outro aspecto também muito grave foi o fato de que aquela Administração fez um acordo com a Letra de forma escamoteada, não registrando os elevados valores de dívidas, despesas e honorários nas atas das assembleias, nem no acordo apresentado ao Juiz. Cabe frisar que a Administração atual é formada pelo mesmo grupo.
Aprovação das contas
O síndico financeiro da gestão 2012/2014 declarou, na assembleia de 01/20/2014, que não elaborou balancete algum durante toda a sua gestão. O Condominio Geral tinha em suas contas, no final de janeiro de 2012, o valor de R$800.078,56. Em fins de janeiro de 2014 o saldo era de, aproximadamente, R$100.000,00. Esta diferença de R$700.000,00 mais todas as receitas do Condominio no período de dois anos - fevereiro de 2012 até janeiro de 2014 - não tiveram comprovação alguma de onde foram gastas. Um montante em torno de oito milhões de reais sem qualquer comprovação.
Acordo com a Letra
O acordo foi o seguinte:
. quitação total de todos os débitos da Letra com o condomínio (valores não informados);
. o condomínio recebeu um terreno no valor de R$1.600.000,00;
. o condomínio assumiu uma dívida de R$1.300.000,00;
. o condomínio assumiu todos os honorários dos advogados e as despesas de honorários do leiloeiro (valores também não informados);
Em momento algum foram mencionados os valores das dívidas da Letra com o condomínio, quer nas datas da AGE de 21/07/2012 e na AGO de 23/02/2013, quer no acordo entre as partes.
Em momento algum as atas da AGE de 21/07/2012 e da AGO de 23/02/2013 registraram o valor da dívida de IPTU da Letra. Constou apenas que "foi informado na assembleia". Essa dívida de débitos fiscais de IPTU, não discriminada em nenhuma das atas era de R$2.341.280,98, conforme consta no item 9 do acordo celebrado entre as partes em 07/12/2012.
O item 23 do acordo estabeleceu que, em caso de eventuais abatimentos daquela dívida de IPTU, a redução correspondente seria rateada em partes iguais, entre condomínio e Letra, transformando a parte da Letra em créditos condominiais até o limite de R$500.000,00.
A dívida de R$2.300.000,00 foi efetivamente reduzida para algo em torno de R$800.000,00, decorrente de prescrições e anistia da Prefeitura de Angra. Com isto, aquele credito da Letra de R$500.000,00 se concretizou. Para o condomínio, isto é o mesmo que assumir uma dívida de R$1.300.000,00, correspondentes a R$800.000,00 (pagamento dos débitos fiscais do IPTU) mais R$500.000,00 (liberação de cotas condominiais).
No item 8 do acordo diz que "imóvel já penhorado e avaliado por R$1.600.000,00". Os itens 16, 17, 18 do acordo estabelece, para o condomínio, compromissos das despesas com advogados e leiloeiro, cujos valores também não foram informados.
Todos os fatos acima foram constatados nas atas das Assembleias do GCB, no acordo entre condomínio e Letra, e através da participação na ultima assembleia, realizada no dia 01/02/2014.
Cabe a pergunta: quem lucrou com o "acordo" do terreno da Letra?

Nossa preocupação é com a continuidade daquela administração.
Pensem a respeito! Participem!